Foi noticiado no endereço eletrônico: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/08/delegado-do-distrito-federal-relata-crime-em-forma-de-poesia.html, em 03/08/2011, a emissão no Distrito Federal de um relatório de inquérito policial em forma de poesia.
Para aqueles que não conhecem bem a sistemática do inquérito policial esclareço que o relatório é a peça inquisitorial conclusiva emanada da autoridade policial na qual consta toda a descrição do fato criminoso, de suas circunstâncias e o apontamento da autoria, com o objetivo de formar a opinio delicti do órgão de execução do Ministério Público responsável pelo processamento daquele criminoso, de acordo com as regras vigentes.
No relatório em questão o Delegado de Polícia relatou um crime de receptação cometido por um indivíduo preso em flagrante delito, que trafegava na garupa de uma motocicleta anteriormente roubada.
A grande questão, no entanto, girou em torno do fato da Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal ter determinado o refazimento do relatorio nos “padrões comuns”, o que foi, de fato, realizado por outro Delegado de Polícia que não aquele que originalmente elaborou a peça inquisitorial.
O Delegado poeta – em sua defesa – alegou que atendeu em seu relatório a todos os requisitos constantes do Código de Processo Penal a respeito do tema, bem como de todos os atos normativos emanados da Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal e dos Territórios, que somente exigem a descrição completa do evento criminoso e de todas as suas circunstâncias.
Fato é que tal relatório reforça precedente para novas tentativas de agentes poetas da lei, tal como algumas sentenças poesias de que temos notícia.
Certamente as opiniões serão as mais diversas.